Reagrupamento Familiar: Documentos Necessários para a Entrevista na AIMA
O processo de reagrupamento familiar é um direito importante que permite que cidadãos estrangeiros residentes em Portugal tragam seus familiares para viverem juntos. Esse processo, regido pelo Artigo 98 da Lei de Estrangeiros, requer a apresentação de uma série de documentos que comprovem o vínculo familiar, a legalidade da entrada no país, as condições de moradia e de sustento, entre outros. Neste guia, vamos explorar todos os documentos necessários para a entrevista de reagrupamento familiar e dar dicas para que o processo seja o mais tranquilo possível. O Que é o Reagrupamento Familiar? O reagrupamento familiar é um processo legal que permite a reunião de familiares estrangeiros de pessoas que residem legalmente em Portugal. Este direito é especialmente relevante para quem busca construir uma vida em Portugal e quer trazer cônjuges, filhos, enteados ou outros familiares para o país. Para iniciar o processo, é necessário um conjunto de documentos que comprovem a situação legal do familiar que já reside em Portugal e o vínculo com o(s) reagrupado(s). Atualmente pode ser solicitado online quando abre vagas, acessando aqui. Abriu vagas para crianças entre 0 e 18 anos, porém é importante ressaltar que o site esta dando erro ao solicitar. Aceitando somente crianças entre 5 e 15 anos. Mais não desistam, tentem até conseguir, pois muitas pessoas estão conseguindo. 1. Requerimento Próprio O primeiro documento essencial é o requerimento específico do reagrupamento familiar, que deve ser preenchido e assinado. Este formulário está disponível no site da Autoridade para as Migrações e pode ser acessado aqui. 2. Passaporte Original do(a) Reagrupado(a) O passaporte original do familiar que pretende se juntar a você em Portugal deve ser apresentado. Certifique-se de que o passaporte esteja dentro do prazo de validade e em boas condições de conservação. 3. Título de Residência Válido do Solicitante O titular que está solicitando o reagrupamento deve apresentar seu título de residência em Portugal. Este documento prova que ele reside legalmente no país e tem permissão para solicitar o reagrupamento de seus familiares. 4. Comprovante de Entrada Legal em Portugal do(a) Reagrupado(a) Este documento serve para confirmar que o familiar que será reagrupado entrou em Portugal de forma legal. O comprovante pode ser o carimbo de entrada no passaporte (no caso de voo direto) ou as passagens aéreas (no caso de voo com escalas). 5. Fotografias do(a) Reagrupado(a) Caso o Agendamento seja em AVEIRO/ODIVELAS É necessário fornecer duas fotografias recentes, em cores, com fundo liso e em bom estado de conservação. Caso o agendamento seja para AIMA de Aveiro ou Odivelas, as demais AIMA´s não se faz necessário. 6. Comprovativo dos Meios de Subsistência O titular que solicita o reagrupamento deve provar que possui meios financeiros para sustentar o familiar que será reagrupado. Esse comprovativo pode ser: Para aqueles que trabalham com contrato, é recomendável anexar uma declaração da entidade patronal. Esse modelo de declaração pode ser encontrado aqui. 7. Comprovante de Morada Outro documento essencial é o comprovante de morada, que pode ser: Esse comprovante deve ser emitido a menos de 30 dias e demonstra que o reagrupado terá um local adequado para morar em Portugal. 8. Certificado de Registro Criminal do País de Origem O familiar reagrupado que seja maior de 18 anos, precisa apresentar um certificado de antecedentes criminais emitido em seu país de origem. No caso dos brasileiros, o documento pode ser emitido neste link. Para outras nacionalidades, o certificado deve ser obtido no país de origem e validado no consulado ou embaixada correspondente. Observações: 9. Comprovação do Vínculo Familiar Para comprovar o vínculo com o titular que solicita o reagrupamento, os documentos específicos variam de acordo com o grau de parentesco: Observações: 10. Termo de Responsabilidade (IMPORTANTE!) O titular da autorização de residência deve preencher e assinar um termo de responsabilidade. Esse documento DEVE ESTAR ASSINADO PELO TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E RECONHECIDO A ASSINATURA EM CARTÓRIO (Conservatória) é uma declaração formal de que o solicitante assume a responsabilidade pelo familiar que será reagrupado. O modelo do termo está disponível aqui. 11. Número de Identificação Fiscal (NIF) Este é o número fiscal de Portugal, equivalente ao CPF no Brasil. Se o familiar já possui o NIF, deve apresentá-lo. Caso contrário, é necessário solicitar a emissão, saiba como aqui. Antes da entrevista. 12. Número de Segurança Social Se o reagrupado possui um número de segurança social (NISS), deve apresentá-lo no processo. Esse número é essencial para trabalhadores, pois possibilita acesso ao sistema de seguridade social português. 13. Número de Utente O número de utente é o número de identificação no sistema de saúde português. Se o reagrupado já tiver esse número, deve apresentá-lo no processo. 14. Pagamento do Cartão de Residência No momento da entrevista, será necessário efetuar o pagamento da taxa para emissão do cartão de residência do reagrupado. Verifique os valores atuais das taxas para evitar surpresas durante o processo. Dicas para o Sucesso na Entrevista 15. Comprovante do Pagamento se Fez a Solicitação ONLINE Deve apresentar uma copia do extrato de pagamento, no dia do agendamento. O processo de reagrupamento familiar em Portugal é detalhado e exige uma preparação cuidadosa dos documentos. Com esse guia, você agora tem um roteiro claro e atualizado do que precisa ser levado na entrevista. Lembre-se de conferir sempre as exigências e os prazos, garantindo que todos os documentos estejam em conformidade com os requisitos legais. Boa sorte no processo, e que este seja o primeiro passo para reunir sua família em Portugal!
Comunicado de Greve dos Trabalhadores da AIMA 2024
O que era muito ruim, vai piorar… Com uma lista de 25 reivindicações, os trabalhadores da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) E a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais informa que os trabalhadores da AIMA, entrarão em greve a partir das 00h00 do dia 22 de agosto de 2024 até às 24h00 do dia 31 de dezembro de 2024. A greve, organizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, abrangerá todos os funcionários da federação, independentemente do vínculo contratual. No dia 1º de agosto, o órgão se reuniu com representantes do Executivo para apresentar as principais reivindicações dos trabalhadores. Segundo o sindicato, a reunião contou apenas com a presença de um “chefe de gabinete do secretário de Estado e um assessor para os assuntos da AIMA”, lamentando a ausência do próprio secretário de Estado, que é, conforme destaca o documento, “quem tem competência política para a decisão”. Motivos da Greve: A lista das 25 “necessidades e constrangimentos” abrange todas as áreas da agência, incluindo a falta de regulamento interno, problemas na comunicação entre a direção e os funcionários, o não pagamento de horas extras aos mediadores culturais, e a carência de recursos para deslocamento. O sindicato também exige a criação de mais canais de comunicação entre a AIMA e os usuários, para “reduzir a pressão sobre o único canal de comunicação disponível”. Atualmente, há apenas dois números de telefone, e as queixas são frequentes de que milhares de ligações diárias não conseguem ser atendidas. Um centro de contato foi prometido para o primeiro semestre, mas ainda não foi implementado. Serviços Essenciais:Durante a greve, a segurança e a manutenção das instalações e equipamentos serão asseguradas nos serviços que não operam de forma ininterrupta, conforme praticado em períodos de interrupção ou encerramento. Este aviso foi encaminhado ao Primeiro-Ministro, à Ministra do Trabalho, e outras autoridades competentes. Data de Emissão: 06 de agosto de 2024Emitido por: Direção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais Isso vai encerar as atividades por completo ou irão trabalhar normalmente ? A greve não encerrará as atividades da AIMA por completo. Os trabalhadores se recusam a realizar horas extras e a trabalhar em dias de descanso e feriados, mas continuarão a cumprir a jornada diária regular. Assim, a agência funcionará parcialmente, com impacto nos serviços que dependem de trabalho suplementar ou em horários fora do expediente normal. Considerações Finais Em resumo, a convocação da greve pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais reflete o crescente descontentamento dos funcionários em relação às condições de trabalho e à falta de diálogo com a direção da AIMA. A ausência do secretário de Estado na reunião e o atraso na implementação de medidas prometidas, como o centro de contato, reforçam a urgência das reivindicações. Com a lista de 25 demandas que abrangem desde questões estruturais até a comunicação interna e externa, os trabalhadores esperam que essa mobilização chame a atenção das autoridades para a necessidade de mudanças imediatas e concretas.