O processo de reagrupamento familiar é um direito importante que permite que cidadãos estrangeiros residentes em Portugal tragam seus familiares para viverem juntos. Esse processo, regido pelo Artigo 98 da Lei de Estrangeiros, requer a apresentação de uma série de documentos que comprovem o vínculo familiar, a legalidade da entrada no país, as condições de moradia e de sustento, entre outros. Neste guia, vamos explorar todos os documentos necessários para a entrevista de reagrupamento familiar e dar dicas para que o processo seja o mais tranquilo possível.
O Que é o Reagrupamento Familiar?
O reagrupamento familiar é um processo legal que permite a reunião de familiares estrangeiros de pessoas que residem legalmente em Portugal. Este direito é especialmente relevante para quem busca construir uma vida em Portugal e quer trazer cônjuges, filhos, enteados ou outros familiares para o país. Para iniciar o processo, é necessário um conjunto de documentos que comprovem a situação legal do familiar que já reside em Portugal e o vínculo com o(s) reagrupado(s).
Atualmente pode ser solicitado online quando abre vagas, acessando aqui. Abriu vagas para crianças entre 0 e 18 anos, porém é importante ressaltar que o site esta dando erro ao solicitar. Aceitando somente crianças entre 5 e 15 anos. Mais não desistam, tentem até conseguir, pois muitas pessoas estão conseguindo.
1. Requerimento Próprio
O primeiro documento essencial é o requerimento específico do reagrupamento familiar, que deve ser preenchido e assinado. Este formulário está disponível no site da Autoridade para as Migrações e pode ser acessado aqui.
2. Passaporte Original do(a) Reagrupado(a)
O passaporte original do familiar que pretende se juntar a você em Portugal deve ser apresentado. Certifique-se de que o passaporte esteja dentro do prazo de validade e em boas condições de conservação.
3. Título de Residência Válido do Solicitante
O titular que está solicitando o reagrupamento deve apresentar seu título de residência em Portugal. Este documento prova que ele reside legalmente no país e tem permissão para solicitar o reagrupamento de seus familiares.
4. Comprovante de Entrada Legal em Portugal do(a) Reagrupado(a)
Este documento serve para confirmar que o familiar que será reagrupado entrou em Portugal de forma legal. O comprovante pode ser o carimbo de entrada no passaporte (no caso de voo direto) ou as passagens aéreas (no caso de voo com escalas).
5. Fotografias do(a) Reagrupado(a) Caso o Agendamento seja em AVEIRO/ODIVELAS
É necessário fornecer duas fotografias recentes, em cores, com fundo liso e em bom estado de conservação. Caso o agendamento seja para AIMA de Aveiro ou Odivelas, as demais AIMA´s não se faz necessário.
6. Comprovativo dos Meios de Subsistência
O titular que solicita o reagrupamento deve provar que possui meios financeiros para sustentar o familiar que será reagrupado. Esse comprovativo pode ser:
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato
- Três últimos recibos de ordenado
- Declaração de início de atividades (para profissionais autônomos)
- Três últimos recibos verdes (para trabalhadores independentes)
Para aqueles que trabalham com contrato, é recomendável anexar uma declaração da entidade patronal. Esse modelo de declaração pode ser encontrado aqui.
7. Comprovante de Morada
Outro documento essencial é o comprovante de morada, que pode ser:
- Contrato de arrendamento em nome do titular que irá ser reagrupado, registrado nas Finanças ou Comprovante de pagamento da última renda. (Comprovante pode ser solicitado direto nas Finanças ou online clicando aqui ).
- Atestado de morada emitido pela Junta de Freguesia com data inferior a 30 dias.
Esse comprovante deve ser emitido a menos de 30 dias e demonstra que o reagrupado terá um local adequado para morar em Portugal.
8. Certificado de Registro Criminal do País de Origem
O familiar reagrupado que seja maior de 18 anos, precisa apresentar um certificado de antecedentes criminais emitido em seu país de origem. No caso dos brasileiros, o documento pode ser emitido neste link. Para outras nacionalidades, o certificado deve ser obtido no país de origem e validado no consulado ou embaixada correspondente.
Observações:
- Se o reagrupado residiu em outros países além de Portugal por mais de um ano, ele deve também apresentar os antecedentes criminais desses países.
9. Comprovação do Vínculo Familiar
Para comprovar o vínculo com o titular que solicita o reagrupamento, os documentos específicos variam de acordo com o grau de parentesco:
- Filhos: Certidão de nascimento de Inteiro Teor emitida há menos de um ano, com Apostila de Haia.
- Cônjuge: Certidão de casamento Inteiro Teor emitida há menos de seis meses, com Apostila de Haia.
- Companheiro(a): Declaração de união estável com pelo menos dois anos de convivência, acompanhada das certidões de nascimento Inteiro Teor de ambos, com Apostila de Haia.
Observações:
- Para filhos maiores, deve-se anexar um documento de matrícula em um estabelecimento de ensino em Portugal.
- Enteados também precisam de uma autorização escrita do progenitor que não reside em Portugal, permitindo que o menor resida no país. Esta autorização deve ter a assinatura reconhecida em cartório e Apostila de Haia. O modelo da autorização pode ser baixado aqui.
10. Termo de Responsabilidade (IMPORTANTE!)
O titular da autorização de residência deve preencher e assinar um termo de responsabilidade.
Esse documento DEVE ESTAR ASSINADO PELO TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E RECONHECIDO A ASSINATURA EM CARTÓRIO (Conservatória) é uma declaração formal de que o solicitante assume a responsabilidade pelo familiar que será reagrupado. O modelo do termo está disponível aqui.
11. Número de Identificação Fiscal (NIF)
Este é o número fiscal de Portugal, equivalente ao CPF no Brasil. Se o familiar já possui o NIF, deve apresentá-lo. Caso contrário, é necessário solicitar a emissão, saiba como aqui. Antes da entrevista.
12. Número de Segurança Social
Se o reagrupado possui um número de segurança social (NISS), deve apresentá-lo no processo. Esse número é essencial para trabalhadores, pois possibilita acesso ao sistema de seguridade social português.
13. Número de Utente
O número de utente é o número de identificação no sistema de saúde português. Se o reagrupado já tiver esse número, deve apresentá-lo no processo.
14. Pagamento do Cartão de Residência
No momento da entrevista, será necessário efetuar o pagamento da taxa para emissão do cartão de residência do reagrupado. Verifique os valores atuais das taxas para evitar surpresas durante o processo.
Dicas para o Sucesso na Entrevista
15. Comprovante do Pagamento se Fez a Solicitação ONLINE
Deve apresentar uma copia do extrato de pagamento, no dia do agendamento.
- Organização dos Documentos: Monte uma pasta organizada com todos os documentos listados e confira a validade de cada um, principalmente aqueles que exigem prazo de emissão recente.
- Atenção às Apostilas de Haia: Lembre-se de que alguns documentos precisam ser apostilados no país de origem para serem aceitos em Portugal.
- Comprovação dos Meios de Subsistência e Moradia: Esses comprovantes são fundamentais, pois demonstram ao governo português que o titular tem condições de oferecer suporte ao familiar reagrupado.
- Pontualidade na Entrevista: Chegue ao local com antecedência para evitar atrasos. Lembre-se de que a entrevista é um momento crucial para a aprovação do pedido.
O processo de reagrupamento familiar em Portugal é detalhado e exige uma preparação cuidadosa dos documentos. Com esse guia, você agora tem um roteiro claro e atualizado do que precisa ser levado na entrevista. Lembre-se de conferir sempre as exigências e os prazos, garantindo que todos os documentos estejam em conformidade com os requisitos legais. Boa sorte no processo, e que este seja o primeiro passo para reunir sua família em Portugal!
Ótimas informações!!!!
Obrigado!!!!
Muito satisfeito com o conteúdo. Obrigado pelas dicas !